Art. 1º. A VI Conferência Municipal de Saúde do Município Água Fria será realizada no dia 15 de julho de 2025, em consonância com o Decreto 040/2025 de 25 de junho de 2025 e conforme dispõe este Regimento, tendo por objetivo: I – reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a saúde como Direito Humano, a sua universalidade, integralidade, equidade e gratuidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; II – mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS; III – fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas na VI Conferência Municipal de Saúde de Água Fria; IV – avaliar a situação atual de saúde do município, ter conhecimento do Plano de Governo para a saúde da presente gestão municipal, avaliar as propostas aprovadas na última Conferência Municipal de Saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Municipal de Saúde 2025-2028 e do Plano Plurianual – PPA; V. Analisar, identificando as metas atingidas e as não alcançadas do Plano Municipal de Saúde vigente (2022-2025)