O PREFEITO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA, ESTAO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, legais de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto no art. 106, da Lei nº 197\1990 Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Água Fria; RESOLVE: Art. 1º- Conceder FÉRIAS aos servidores conforme listagem com período aquisitivo e período de gozo em anexo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Água Fria/BA, 27 de junho de 2024 RENAN BARROS PREFEITO