No dia 25 de abril de 2024 não haverá expediente de trabalho nos órgãos do Poder Executivo Municipal, sendo ponto facultativo para os servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Caberá aos gestores dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos às respectivas áreas de competência, a fim de que o atendimento à população não sofra alterações na continuidade. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário