DO FERIADO MUNICIPAL, DO DIA 20 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA, Estado da Bahia, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO
• que não haverá prejuízo ao desenvolvimento dos serviços públicos e ao atendimento à população;
• que se trata de uma prática comum nos municípios do Estado da Bahia e que já foi adotada anteriormente no Município de Água Fria/BA;
RESOLVE:
Art. 1º. Os efeitos do Feriado Municipal da Festa de São Sebastião, comemorado no dia 20 de janeiro, para o ano de 2024, ficam alterados para o dia 19 de janeiro.
Art. 2º. Os Secretários Municipais ficam autorizadas a adotar as ações e providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto, bem como em relação à eficiência dos serviços essenciais prestados pelo Município de Água Fria/BA.
Art. 3º. Os prazos que se vencerem na data indicada no art. 1º deste Decreto ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de cotações próprias, previstas no orçamento vigente a época do respectivo dispêndio.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de janeiro de 2023.