DECRETO Nº 318, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

DO FERIADO MUNICIPAL, DO DIA 20 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA, Estado da Bahia, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO
• que não haverá prejuízo ao desenvolvimento dos serviços públicos e ao atendimento à população;
• que se trata de uma prática comum nos municípios do Estado da Bahia e que já foi adotada anteriormente no Município de Água Fria/BA;
RESOLVE:
Art. 1º. Os efeitos do Feriado Municipal da Festa de São Sebastião, comemorado no dia 20 de janeiro, para o ano de 2024, ficam alterados para o dia 19 de janeiro.
Art. 2º. Os Secretários Municipais ficam autorizadas a adotar as ações e providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto, bem como em relação à eficiência dos serviços essenciais prestados pelo Município de Água Fria/BA.
Art. 3º. Os prazos que se vencerem na data indicada no art. 1º deste Decreto ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de cotações próprias, previstas no orçamento vigente a época do respectivo dispêndio.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de janeiro de 2023.

Decreto – Feriado – dia 20.01

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