Dispõe sobre a comercialização de produtos em embalagens de vidro no Evento Popular “Água Fria Fest”, no ano de 2025, e dá outras providên-cias. Art. 1º. A comercialização de bebidas durante a realização do Evento Popular “Água Fria Fest” somente será permitida em embalagens descartáveis, que não sejam fabricadas em vidro.