SECETARIA DE.DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEDEAMA
Pavimentação das estradas vicinais dos povoados de Matosa, Pintada, Catana Nova e Catana Velha, está dispensada de Licenciamento Ambiental por INEXIGIBILIDADE, dada a especificidade da atividade, do anexo único do Decreto Estadual nº 18.218/2018, Resolução CEPRAM nº 4.3217/2013, alterada pelas Resoluções CEPRAM nº 4.420/2015 e CEPRAM nº 4.579/2018 e Decreto Municipal nº 39/2018.