DA JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO a ocorrência de vacância no cargo de Conselheiro Tutelar,e, em observancia ao Art. 34 que disciplina que ocorrendo a vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a consequente regularização de sua composição, e, tendo em vista o pedido de exoneração de dois dos atuais membros do Conselho Tutelar de Água Fria;