LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Art. 1º. O Art. 105 da Lei Municipal nº 197/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 105. Fica vedada a conversão da licença-prêmio em pecúnia para o servidor ativo. Parágrafo único. A licença-prêmio deferida e não usufruída poderá ser convertida em indenização em dinheiro quando da aposentadoria do servidor público.

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