Em resposta a CE GIGOV/FS n° 8812/2024, onde fomos questionados sobre os macros itens que compõem o orçamento parametrizado apresentado para aprovação deste órgão :1.4 – “Verificar e/ou justificar incidências para os serviços relativos à instalações elétricas (13,86%) e a climatização (23,97%)”, temos a esclarecer: Item 18- Instalações Elétricas : Orçamento parametrizado = 13,86% – Foi verificado que o limite aceito para Instalações Elétricas de edificações, está entre 5,0 a 12 %. Ocorre que, neste caso, em se tratando de uma unidade hospitalar, onde será necessário um sistema independente e onde temos circuitos projetados de forma especial para atendimento as demandas e onde uma das maiores contribuição em área é o centro cirúrgico, que contempla instalações especiais, optamos por adotar o valor conforme parametrizado equivalente a 13,86%. Item 27- Instalações Climatização Orçamento parametrizado = 23,97% Adotado para orçamento final = 3,5% – – Foi verificado que o limite aceito para Instalações Climatização de edificações, é de no máximo 3,5%. Como o detalhamento para este projeto de ampliação, não está definido e não teremos a opção de climatização central, que muitos dos hospitais utilizados para parametrização possuem. Optamos por acatar o limite aceito. Assim, foi considerado para climatização , o equivalente a 3,5% para Climatização.