A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de sua competência que lhe foi delegada pela Lei municipal nº 025/2013 de 29 de Novembro de 2013, que Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dispõe sobre o sistema Municipal do Meio Ambiente do Município de Água Fria, informa que a solicitação do Licenciamento Ambiental é baseada nas documentações apresentadas pelo requerente: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, inscrita no CNPJ 13.606.702/0001-65, neste ato apresentado pelo Sr. Samuel Alves Nogueira, inscrito no CPF: XXX.227.708-XX, nomeado através da Portaria nº 327/2026 de 02 de junho de 2026. Informamos que a atividade é relacionada ao empreendimento, Construção da Creche Municipal no distrito de Pataiba – Água Fria – Bahia. Área a ser construída = 775,85 m². Terreno pertencente à prefeitura municipal de Água Fria – Ba, CNPJ: 13.606.702/0001-65, localizado na fazenda Olhos D’água, no Distrito de Pataiba, com localização geográfica: -11°42’09,231” S, -38°44’27,822” W. A atividade está dispensada de Licenciamento Ambiental por INEXIGIBILIDADE, dada a especificidade da atividade do anexo único do Decreto Estadual nº 18.218/2018, Resolução CEPRAM nº 4.3217/2013, alterada pelas Resoluções CEPRAM nº 4.420/2015, CEPRAM nº 4.579/2018 e Decreto Municipal nº 39/2018.