Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Constituição Federal de 1988; na Lei nº 9. 394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE; na Lei nº 047/15, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), institui o presente Regimento Interno da Audiência Pública do Plano Municipal de Educação de Água Fria – BA, em 2025, com o objetivo de fixar procedimentos auxiliares à realização dos trabalhos inerentes ao ato. §1º O Regimento Interno que trata da Audiência Pública foi apresentado antes da data inicial do evento para ser analisado e devidamente aprovado pelo público presente na reunião conjunta com Conselho Municipal de Educação – CME e Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME – ETMA, realizada no dia 25 de julho de 2025, no Auditório da Prefeitura Municipal.