LEI Nº 261, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Art. 1º Passa o art. 34 da Lei nº 186, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34. Ocorrendo a vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a consequente regularização de sua composição.

COMPARTILHE