Secretaria Municipal de Recursos Hídricos

Secretaria de recursos hidricos
Secretaria municipal de recursos hídricos 2

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Atribuições da secretaria:
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Recursos Hídricos, dentre outras atribuições
previstas na legislação:
a) Desenvolver e implementar políticas de gestão sustentável dos recursos hídricos;
b) Monitorar a qualidade e a quantidade de água nos corpos hídricos do município;
c) Promover e coordenar programas de conscientização e educação ambiental sobre o uso
racional da água;
d) Articular-se com órgãos estaduais e federais para obtenção de recursos e apoio técnico;
e) Elaborar projetos e parcerias voltados para a preservação e recuperação de nascentes e
mananciais;
f) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental relacionada aos recursos hídricos;
g) Coordenar ações de enfrentamento a crises hídricas e desastres naturais relacionados à
água;
h) Realizar estudos e pesquisas sobre o uso e gestão dos recursos hídricos no município.

Horários de atendimentos: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14:00h às 17:00h.

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