Conforme disposto em Lei, apresentamos a IMPUGNAÇÃO aos requisitos do edital, pelas razões a seguir, requerendo para tanto sua apreciação, julgamento e admissão, sendo esta a única medida justa ao caso, para o qual, aguarda deferimento e posterior retificação.
- DOS FATOS
A presente impugnação pretende afastar do presente procedimento licitatório, a exigência feita em extrapolação ao disposto no estatuto que disciplina o instituto das licitações, com intuito de evitar que ocorra restrição desnecessária do universo de possíveis e capacitados competidores, visando facilitar a busca pela CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA.
O documento de convocação apresenta cláusulas que prejudicam a equidade na disputa, impossibilitando a Administração de considerar uma oferta notavelmente vantajosa. Isso cria um cenário em que até mesmo uma das empresas mais qualificadas para a contratação pode ser excluída do processo de seleção. Após análise do edital, verificou-se que a exigência de Selo ABIC merece urgente reparo pela autoridade administrativa elaboradoradora do instrumento convocatório.
Verifica-se que no edital foi inserido exigência limitadora e incompatível com os próprios limites impostos pela Lei de Licitações, direcionando o produto para algumas marcas em específicas, deixando diversas outras que atendem as especificações quanto a qualidade fora das possibilidades de participação, o que é ilegal edeve ser reformado.