Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA, DE APOIO E SUPORTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA-BAHIA. O Município de Água fria através do seu Prefeito, Srº Renan Araújo Barros, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o procedimento licitatório citado acima. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do STF. 10/01/2024.
MARIA TEREZA CORREIA DOS SANTOS DA SILVA
Presidente da CPL