Cria, na forma dos parágrafos 4. º, 5. º, e 6.º do Art. 198 da Constituição Federal, o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
Cria, na forma dos parágrafos 4. º, 5. º, e 6.º do Art. 198 da Constituição Federal, o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.