ERRATAS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 168/2022

A presente retificação decorre da necessidade de correção de erro material constante do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 168/2022, adequando o instrumento à data de término da vigência efetivamente pretendida pela Administração, qual seja, 01/09/2026. A presente medida possui caráter meramente corretivo, não implicando alteração do objeto, das obrigações originalmente assumidas ou das demais condições pactuadas, permane-cendo preservados os demais termos do contrato e de seus aditivos. Permanecem inalteradas as demais informações do extrato.

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