Everton Silva
Chefe de Gabinete
Horários de Atendimento:
Segunda a Sexta
08:00h às 12:00h
14:00h às 17:00h
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Telefone:
(75)98252-9997
Atribuições do Gabinete do Prefeito
O Gabinete do Prefeiro é o órgão de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguitnes atribuições:
- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
- Organizar o cerimonial dos eventos públicos;
- Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
- Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
- Coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
- Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
- Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
- Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
- Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
- Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
- Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
- Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
- Promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
- Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
- Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
- Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
- Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;
- Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
- Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
- Planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
- Autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
- Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
- Coordenar as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
- Acompanhar e controlar os processos licitatórios;
- Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
- Acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do Município;
- Prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
- Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
- Supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de contas de fundos, programas e convênios;
- Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
- Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos da Prefeitura Municipal;
- Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
- Receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
- Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
- Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
- Executar outras atividades correlatas.