GABINETE DO PREFEITO

Everton Silva

Chefe de Gabinete
Horários de Atendimento: Segunda a Sexta
08:00h às 12:00h
14:00h às 17:00h
Telefone: (75)98252-9997

Atribuições do Gabinete do Prefeito

O Gabinete do Prefeiro é o órgão de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguitnes atribuições:
  1. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
  2. Organizar o cerimonial dos eventos públicos;
  3. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
  4. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
  5. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  6. Coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
  7. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  8. Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
  9. Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
  10. Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
  11. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
  12. Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
  13. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
  14. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
  15. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
  16. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
  17. Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
  18. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
  19. Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
  20. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;
  21. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
  22. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
  23. Planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
  24. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;
  25. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  26. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
  27. Autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
  28. Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
  29. Coordenar as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
  30. Acompanhar e controlar os processos licitatórios;
  31. Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
  32. Acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do Município;
  33. Prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
  34. Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
  35. Supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de contas de fundos, programas e convênios;
  36. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
  37. Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos da Prefeitura Municipal;
  38. Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
  39. Receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
  40. Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
  41. Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
  42. Executar outras atividades correlatas.