CARTA Nº 003/2024 DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – SEDEAMA

RETIFICAÇÃO DA C.I.L.A Nº 008/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente,
no exercício de sua competência que lhe foi delegada pela Lei municipal nº 025/2013
de 29 de Novembro de 2013, que Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dispõe
sobre o sistema Municipal do Meio Ambiente do Município de Água Fria, informa, que
a solicitação do Licenciamento Ambiental é baseada na documentação apresentada
pelo requerente: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, inscrita no
CNPJ 13.606.702/0001-65, neste ato apresentado pelo Sr. Samuel Alves Nogueira,
inscrito no CPF: 274.227 .708-05, nomeado através da Portaria nº 086 de 01 de março
de 2021. Informamos que essa retificação, refere-se à atividade relacionada à
Ampliação do Hospital Municipal, e está dispensada de licenciamento ambiental por
INEXIGIBILIDADE, dada a especificidade da Atividade, do anexo único do Decreto
Estadual nº 18.218/2018, Resolução CEPRAM nº 4.3217/2013 alterada pelas
Resoluções CEPRAM nº 4.420/2015 e CEPRAM nº 4.579/2018 e Decreto Municipal nº
39/2018.

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